Termos e Condições do
Programa de Afiliados

Última atualização: 17 de novembro de 2025
ESTES TERMOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA DE AFILIADOS (o “Acordo”) estabelecem as regras de participação no Programa de Afiliados da Wix.com Ltd. (incluindo suas subsidiárias e afiliadas), operadora da plataforma e dos serviços da marca Base44 (coletivamente, “Base44” ou “Empresa”). O participante do Programa de Afiliados da Base44 será denominado doravante “Afiliado” ou “você”.
1. Disposições gerais
ESTE ACORDO ESTABELECE OS TERMOS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS À SUA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE AFILIADOS DA BASE44 (O “PROGRAMA”). LEIA ATENTAMENTE ESTAS CLÁUSULAS, POIS ELAS CONSTITUEM UM CONTRATO JURIDICAMENTE VINCULATIVO ENTRE A BASE44 E VOCÊ. VOCÊ DEVE CONCORDAR E ACEITAR OS TERMOS DESTE ACORDO PARA SE TORNAR UM AFILIADO DA BASE44. AO MARCAR A CAIXA “EU CONCORDO” NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, VOCÊ CONFIRMA SEU CADASTRO E DECLARA QUE: (A) LEU E COMPREENDEU TODO O CONTEÚDO DESTE ACORDO; (B) CONCORDA EM CUMPRI-LO INTEGRALMENTE, INCLUINDO QUAISQUER DOCUMENTOS, POLÍTICAS, PROCEDIMENTOS AQUI INCORPORADOS POR REFERÊNCIA E FUTURAS ALTERAÇÕES OU ADIÇÕES; E (C) NÃO POSSUI IMPEDIMENTOS OU CONFLITOS DE INTERESSE PARA CELEBRAR E EXECUTAR QUALQUER PARTE DESTE ACORDO, TENDO OBTIDO TODAS AS APROVAÇÕES EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A VIOLAÇÃO DE QUALQUER DISPOSIÇÃO DESTE ACORDO OU DE SEUS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RESULTARÁ NA RESCISÃO IMEDIATA DA SUA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA, SEM NECESSIDADE DE AVISO PRÉVIO POR ESCRITO, ALÉM DA PERDA DE QUAISQUER COMISSÕES PENDENTES GERADAS DURANTE O PERÍODO DA VIOLAÇÃO. VOCÊ CONCORDA EM PARTICIPAR DO PROGRAMA POR SUA EXCLUSIVA CONTA, RISCO E CUSTO.
2. Definições
Para os fins deste acordo, aplicam-se as seguintes definições:
2.1. “Anúncio(s)”: textos com hiperlink, banners, botões, links de texto ou outros recursos gráficos disponibilizados pela Base44 ao afiliado e utilizados para direcionar o tráfego do site do afiliado para a plataforma da Base44.
2.2. “Inscrição do afiliado”: o formulário enviado pelo afiliado para solicitar participação no programa, disponível na plataforma da Base44.
2.3. “Comissão de afiliado”, “Comissão” ou “Comissão por Indicação”: o valor aprovado, não contestado e devido em pagamento único ao afiliado, conforme o plano de comissões por indicação.
2.4. “Site do afiliado”: sites de propriedade, sob controle ou utilizados pelo afiliado nos quais serão inseridos os links designados para a plataforma da Base44.
2.5. “Vigência de afiliação”: o período de atuação do afiliado no programa, iniciado com a aprovação do seu cadastro e encerrado conforme o item 12 deste acordo.
2.6. “Transação de afiliação”: a compra de um pacote Premium da Base44 realizada por um usuário indicado Premium (registrado na Base44 usando códigos de rastreamento do afiliado).
2.7. “Transações de afiliação por mês”: o número total de transações de afiliação concluídas em cada mês civil.
2.8. “Restrições de conteúdo”: possui o significado atribuído no item 3.3 deste acordo.
2.9. “Requisitos de conversão”: critérios definidos a critério exclusivo da Base44 e informados no Painel de Controle de Afiliado para determinar a conversão com sucesso de um usuário indicado em usuário indicado Premium.
2.10. “Painel de controle”: a interface online disponibilizada pela Base44 para que os participantes acompanhem e gerenciem sua atuação e desempenho no Programa de Afiliados.
2.11. “Links designados”: links para a Plataforma da Base44 inseridos no site do afiliado segundo as instruções da empresa, utilizando URLs com o código de rastreamento no formato fornecido pela Base44.
2.12. “Tráfego fraudulento”: depósitos ou tráfego gerados no site do afiliado ou por suas atividades por meios ilícitos, de má-fé ou com a intenção de fraudar a Empresa, independentemente de efetivamente causarem prejuízo à Empresa. Inclui, entre outros: spam, publicidade enganosa, pagamentos com cartões roubados, conluio, manipulação de serviços, sistemas ou promoções, oferta de divisão direta ou indireta de comissões com usuários e o uso não autorizado de marcas, direitos autorais ou contas de terceiros.
2.13. “Direitos de propriedade intelectual”: direitos autorais, marcas, patentes, segredos comerciais, direitos morais, de imagem, contratuais, de licenciamento, fundo de comércio (goodwill) e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual existentes ou que venham a existir, bem como suas renovações e extensões, sob as leis dos Estados Unidos ou de qualquer outra jurisdição.
2.14. “Licença”: possui o significado atribuído no item 4.3 deste acordo.
2.15. “Requisito mínimo de transações”: a quantidade mínima de transações de afiliação por mês fixada pela Base44 para que o afiliado possa continuar participando do Programa de Afiliados.
2.16. “Solicitação de cancelamento de inscrição”: possui o significado atribuído no item 6.6 deste acordo.
2.17. “Usuário indicado Premium”: o usuário indicado que cumpre integralmente os requisitos de conversão especificados no painel de controle no prazo de 30 (trinta) dias corridos após sua primeira indicação (cada ocorrência é considerada uma “Conversão”).
2.18. “Plano de comissões por indicação”: modelo de remuneração em que o afiliado é pago pelos usuários indicados Premium trazidos por ele, respeitando as taxas indicadas no painel de controle.
2.19. “Usuário indicado”: o usuário que criou uma conta na plataforma da Base44 pela primeira vez usando os códigos de rastreamento do afiliado presentes em seu site, e-mails ou outras comunicações.
2.20. “Termos de venda especial”: descontos ou benefícios especiais definidos pela Base44 para determinadas ofertas de pacotes Premium, excluindo cupons individuais aplicados pelos usuários indicados.
2.21. “Link patrocinado”: links (inclusive em banners) exibidos ou criados mediante pagamento (seja por clique, comissão ou outro acordo comercial) em buscadores, portais, serviços de anúncios patrocinados ou sites de terceiros (exceto Subafiliados) que utilizem termos de busca ou palavras-chave para atrair ou direcionar tráfego para um site, incluindo, sem limitação, a Rede de Display do Google.
2.22. “Códigos de rastreamento”: códigos exclusivos fornecidos pela Base44 para rastrear o tráfego e os usuários que acessarem a plataforma Base44 por meio das atividades do afiliado (incluindo seu site). Esses códigos são inseridos pelo afiliado nos links designados, os quais levam para a plataforma Base44. O rastreamento é feito via cookies com validade de 30 (trinta) dias; caso o usuário não os utilize ou eles expirem, a indicação não será computada.
2.23. “Usuário”: termo que abrange tanto os usuários indicados quanto os usuários indicados Premium.
2.24. “Marcas da Base44”: marcas registradas, marcas de serviço, imagem comercial (trade dress), nomes comerciais, denominação social, logotipos e quaisquer outros elementos distintivos da marca utilizados pela Base44 ou relacionados às suas atividades.
2.25. “Pacote Premium” (ou “Pacote Premium da Base44”): qualquer pacote pago oferecido na plataforma da Base44, conforme atualizado e/ou modificado periodicamente pela empresa. Não será considerado pacote Premium o pacote que: (i) for cancelado em até 14 (quatorze) dias corridos da compra; (ii) for reembolsado conforme as políticas da empresa ou a lei; ou (iii) não for devidamente pago pelo usuário indicado Premium.
2.26. “Plataforma da Base44”: o site https://base44.com/pt e/ou qualquer outro endereço que a Empresa venha a incluir, a seu exclusivo critério. Nosso marketplace de modelos de aplicativos é um ambiente que: Permite que criadores da Base44 (conforme definido abaixo) listem, divulguem e licenciem modelos de aplicativos desenvolvidos para funcionar integrados à plataforma da Base44 (“Modelos de aplicativos” ou “Modelos”); Permite que membros da Base44 (conforme definido abaixo) encontrem criadores, analisem seus perfis e adquiram licenças de uso único para os modelos de aplicativos. A Base44 não presta nem fornece serviços diretamente no marketplace de modelos de aplicativos, atuando somente sob autorização dos criadores para conceder e vender as licenças dos modelos, sendo estes os únicos responsáveis por suas próprias criações.
3. Admissão ao Programa
3.1. Para iniciar o processo de inscrição, o candidato a afiliado deve enviar o formulário completo pela plataforma da Base44 com informações verdadeiras, precisas e integrais. A Base44 avaliará a solicitação de boa-fé e responderá sobre sua aceitação ou recusa em cerca de 60 (sessenta) dias úteis. O candidato só será considerado participante do Programa após o recebimento de uma confirmação formal por escrito.
3.2. A Base44 reserva-se o direito de recusar qualquer inscrição se entender, a seu exclusivo critério, que o site ou as atividades do candidato são inadequados para o Programa. Caso a inscrição seja aceita e, posteriormente, se verifique essa inadequação, a Base44 poderá encerrar a participação do afiliado a qualquer momento.
3.3. Consideram-se sites ou atividades inadequados aqueles que, entre outros, não gerem volume suficiente de visitantes ou que veiculem conteúdo ilícito, ofensivo, abusivo ou discriminatório. Também se enquadram nessa categoria sites que incorporem imagens ou conteúdo que sejam, de qualquer forma, ilícitos, prejudiciais, ameaçadores, difamatórios, obscenos, assediadores ou racial, ética ou ofensivos de qualquer outra forma. Incluem-se, sem limitação, sites ou atividades que: promovam a violência, jogos de azar, atividades ilegais, discriminação com base em raça, sexo, religião, nacionalidade, deficiência, orientação sexual ou idade; que incorporem materiais que violem, ou auxiliem terceiros a violar, direitos autorais, marcas ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual de terceiros ou da Base44; ou que sejam direcionados a crianças menores de 13 anos (coletivamente, as “Restrições de Conteúdo”).
3.4. A Base44 não tem a obrigação de justificar os motivos para a recusa de qualquer candidato.
3.5. A rejeição de uma inscrição não impede que o candidato envie uma nova solicitação futuramente, desde que cumpra todos os requisitos deste acordo.
3.6. Ao ser aceito no Programa, o afiliado autoriza a Base44 a: (a) enviar comunicados e e-mails periódicos sobre o Programa; e (b) revisar e monitorar o site do afiliado para verificar o cumprimento deste acordo.
3.7. O afiliado não poderá comprar ou registrar palavras-chave em mecanismos de busca ou outros serviços de pagamento por clique (pay-per-click), marcas registradas, endereços de e-mail ou nomes de domínio que utilizem as marcas da Base44 ou quaisquer variações ou erros de grafia das mesmas que possam ser enganosos ou causar confusão pela semelhança com as marcas da Base44. O afiliado é obrigado a adicionar as marcas da Base44 como palavras-chave negativas para ajudar a evitar qualquer violação deste item.
4. Códigos de rastreamento e anúncios
4.1. Para permitir o rastreamento preciso, os relatórios e o cálculo das comissões por indicação, a Base44 fornecerá um código de rastreamento exclusivo ao afiliado. Cabe a ele garantir que todos os links entre o seu site e a plataforma da Base44 estejam usando corretamente esses códigos.
4.2. O afiliado não tem permissão para alterar, modificar ou ajustar qualquer um dos códigos de rastreamento. Os pagamentos serão feitos exclusivamente com base no plano de comissões por indicação. A Base44 não será responsabilizada por falhas do afiliado no uso desses códigos, nem por erros de rastreamento de transações decorrentes de modificações que ele fizer ou causar no código de rastreamento. Para evitar dúvidas, o Código de Rastreamento deve ser usado apenas para os fins do Programa; qualquer outro uso será nulo e, a exclusivo critério da Base44, considerado infração a este Acordo, não dando direito a nenhuma comissão oriunda de tal uso não autorizado.
4.3. A Base44 concede ao afiliado uma licença limitada, não exclusiva e intransferível para utilizar suas marcas contidas nos anúncios fornecidos, estritamente para os fins deste acordo (a “Licença”). A Base44 fornecerá ao afiliado as informações necessárias para que ele possa criar anúncios adequados para a nossa plataforma a partir de seu site, a menos que acordado de outra forma, previamente e por escrito. O afiliado não poderá usar nenhuma das marcas da Base44 de qualquer forma que não seja conforme previsto nos anúncios. Além disso, não poderá modificar os anúncios de nenhuma maneira, salvo mediante aprovação prévia e por escrito da Base44. A licença expira com o término ou a rescisão da vigência de afiliação.
4.4. O afiliado deve exibir os anúncios de forma adequada e com bom gosto, em posição de destaque onde o material for veiculado, respeitando as diretrizes de marca e demais exigências da Base44 que a Base44 possa periodicamente impor. É proibido usar os anúncios e as marcas de maneira que, a nosso exclusivo critério, deprecie ou prejudique a imagem da Base44. O afiliado não terá nenhum outro direito, título ou interesse sobre os anúncios e as marcas da Base44 além do especificado na licença limitada concedida neste documento.
4.5. O AFILIADO SERÁ O ÚNICO RESPONSÁVEL PELO CONTEÚDO E PELA FORMA DE SUAS ATIVIDADES DE MARKETING. TODAS AS ATIVIDADES DE MARKETING DEVEM SER PROFISSIONAIS, ADEQUADAS E LEGAIS, DE ACORDO COM AS LEIS E NORMAS APLICÁVEIS.
4.6. A Base44 poderá, a qualquer momento e sem aviso prévio, exigir que o afiliado remova ou modifique os anúncios, ou substituir dinamicamente o material gráfico ou texto por outro material gráfico ou texto que considere adequado, a seu exclusivo critério.
4.7. Na relação entre o afiliado e a Base44, a Base44 será a titular de todos os direitos, títulos e interesses, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual, sobre a plataforma da Base44, o Programa e as marcas da Base44.
4.8. O afiliado deverá incluir em seu site, em local de destaque e de fácil acesso, um aviso informando que participa de programas de afiliados e que pode receber compensação financeira pelo direcionamento de visitantes a anunciantes e outros terceiros. Esse aviso deverá estar em conformidade com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis.
5. Requisito mínimo de desempenho
5.1. A participação no Programa de Afiliados é condicionada ao cumprimento, por parte do afiliado, do requisito mínimo de transações a cada mês de sua permanência no Programa.
5.2. O requisito mínimo de transações consiste no alcance de um número de transações de afiliação que gere, a cada mês civil, uma comissão de pelo menos US$ 300 (trezentos dólares americanos), valor denominado “Valor mínimo mensal”. A Base44 reserva-se o direito de alterar esse requisito a qualquer momento e a seu exclusivo critério, comprometendo-se a notificar todos os afiliados ativos no Programa em caso de mudança.
5.3. Caso o afiliado não atinja o requisito mínimo de transações, a Base44 poderá, a seu exclusivo critério, encerrar sua participação no Programa de Afiliados. Na hipótese de tal descontinuação, a Base44 enviará uma notificação ao afiliado informando que sua participação foi encerrada (passando a ser considerado um “Afiliado desligado”). Nesse caso, a Base44 pagará pelas transações de afiliação efetivamente realizadas, desde que o afiliado tenha cumprido os termos deste acordo e que as transações tenham sido obtidas sem fraude. Fora isso, o afiliado desligado não terá qualquer direito a reclamações ou demandas contra a Base44 em decorrência do término. Alternativamente, a Base44 poderá optar por não encerrar a participação do afiliado mesmo em caso de descumprimento do requisito em determinado mês; nessa situação, a comissão só será paga após o acúmulo do valor mínimo mensal.
5.4. O afiliado desligado não poderá ingressar novamente no Programa de Afiliados pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da data de encerramento de sua participação.
6. E-mails e publicações
6.1. Caso o afiliado envie ou solicite o envio de quaisquer mensagens ou comunicações por meios eletrônicos, incluindo, sem limitação, e-mails e mensagens instantâneas (“Emails”), em conexão direta ou indireta com este acordo e/ou com o Programa, o afiliado concorda, reconhece, declara e garante que todos esses e-mails estarão em inteira conformidade com todas as leis e regulamentos federais e estaduais aplicáveis referentes ao uso de mensagens eletrônicas. Isso inclui, sem limitação, a Lei CAN-SPAM de 2003 (Controlling the Assault of Non-Solicited Pornography and Marketing Act), a Lei COPPA de 1998 (Children’s Online Privacy Protection Act), todas as demais leis da jurisdição aplicável ao afiliado e ao seu site, inclusive todas as leis e diretivas europeias, e as regulamentações da Federal Trade Commission (FTC). O afiliado é o único responsável por verificar o cumprimento das leis de sua própria jurisdição.
6.2. O afiliado concorda em não utilizar SPAM na promoção da Base44. A Base44 mantém uma política de tolerância ZERO contra o envio de SPAM, incluindo, entre outros, e-mails comerciais não solicitados. Essa prática poderá resultar na suspensão ou no encerramento imediato da conta do afiliado, com o cancelamento e possível perda de quaisquer comissões pendentes. O afiliado também estará violando este acordo, sujeito a medidas judiciais e responsabilizado por quaisquer perdas financeiras incorridas pela Base44.
6.3. O SPAM é definido como abrangendo, sem limitação, as seguintes práticas: enviar, iniciar ou solicitar o envio de e-mail a qualquer pessoa que não tenha solicitado expressamente o recebimento dessas mensagens (ou que tenha solicitado expressamente para não receber mais e-mails) especificamente do afiliado. Essa definição abrange também o disparo de e-mails em massa não solicitados (mass mailings ou email blasts) e o envio de mensagens indesejadas em qualquer fórum público, como blogs, murais de recados, classificados, sites de leilão, newsnets, grupos de discussão ou serviços similares.
6.4. Utilizar qualquer informação falsa ou enganosa a respeito da identidade do afiliado, ou sobre a intenção, assunto ou origem da mensagem, ou deixar de incluir informações precisas sobre a identidade do afiliado e sobre a intenção, assunto e origem do e-mail.
6.5. Explorar brechas de segurança, documentadas ou não, em qualquer máquina de cliente ou servidor.
6.6. Deixar de: (i) preencher os campos “De:” e “Assunto” com informações claras, válidas e exibidas de forma visível; (ii) incluir um endereço de resposta (ou hyperlink) funcional no e-mail que permita ao destinatário enviar uma solicitação para não receber mais mensagens do afiliado (“Solicitação de remoção de cadastro”) por um período não inferior a 30 (trinta) dias a contar da data de envio do e-mail; ou (iii) atender a qualquer solicitação de remoção de cadastro no prazo de 10 (dez) dias após o seu recebimento pelo afiliado.
6.7. Obter endereços de e-mail por meios automatizados ou enviar qualquer e-mail para endereços obtidos por meios automatizados, inclusive por meio da combinação automatizada de nomes, letras ou números, ataques de dicionário ou pelo uso de spywares, vírus ou outros meios de burlar a segurança do sistema ou invadir a privacidade do consumidor.
6.8. Utilizar qualquer informação fraudulenta, enganosa, falsa ou inverídica em relação aos e-mails.
6.9. Enviar qualquer e-mail de marketing comercial ou promoção para, ou coletar quaisquer informações de identificação pessoal de, qualquer pessoa menor de 18 (dezoito) anos de idade.
6.10. O afiliado poderá utilizar códigos de rastreamento nos e-mails que enviar para os usuários cadastrados em seu site.
7. Conformidade com leis e regulamentos; ausência de conflito
7.1. O afiliado deverá cumprir todas as leis, regulamentos (incluindo, sem limitação, as Diretrizes de Endosso da Federal Trade Commission) e estipulações legais dos Estados Unidos ou de qualquer outro estado, país ou jurisdição em que atue, incluindo, sem limitação, as normas relativas à transparência em publicidade e ao envio de e-mails ou comunicações eletrônicas. É de responsabilidade exclusiva do afiliado ter conhecimento de todas as leis e regulamentos aplicáveis.
7.2. O afiliado somente poderá enviar e-mails que contenham um código de rastreamento e/ou mensagem referente à Base44 ou ao Programa da Base44. O descumprimento por parte do afiliado de qualquer disposição desta seção 7, da Lei CAN-SPAM ou da Lei COPPA, de qualquer forma, será considerado uma violação grave deste acordo, extinguindo todo e qualquer direito ao recebimento de comissões.
7.3. O afiliado compromete-se a informar imediatamente a Base44, por escrito, caso participe de outros programas oferecidos pela empresa. Nessa hipótese, poderemos, a nosso exclusivo critério, optar por manter o afiliado em apenas um dos programas. Se suspeitarmos que o afiliado participa de dois ou mais programas sem sua autorização prévia por escrito, poderemos rescindir este acordo imediatamente, tornando nulas e canceladas todas as comissões acumuladas ou não pagas (seja de um ou de todos os programas), a nosso exclusivo critério. Sem prejuízo do exposto, teremos o direito de reaver todas as comissões já pagas ao afiliado que tenha participado de múltiplos programas sem essa aprovação prévia e por escrito.
8. Proibição de links patrocinados e outras atividades
8.1. O afiliado não poderá utilizar, contratar, fazer lances ou organizar a veiculação de links patrocinados que utilizem ou incluam quaisquer das marcas da Base44.
8.2. O afiliado não poderá registrar, adquirir ou utilizar nenhum nome de domínio de internet que contenha as marcas da Base44 ou variações delas.
8.3. O afiliado não poderá divulgar ou promover quaisquer Termos de Venda Especial oferecidos pela Base44.
8.4. O afiliado não poderá oferecer a nenhuma pessoa ou entidade pagamentos, incentivos ou qualquer forma de bonificação (como rebates, cashbacks, anúncios do tipo “paid-to-click” ou descontos) por meios diretos ou indiretos que não tenham sido expressamente aprovados por escrito pela Base44 para incentivar o uso dos links designados e/ou a conversão de uma conta gratuita da Base44 em um plano Premium.
8.5. O afiliado não poderá registrar, redirecionar, ler ou preencher, em nome do usuário indicado, o conteúdo de qualquer formulário eletrônico ou outro material enviado por este à Base44. Ele também não poderá cadastrar qualquer usuário indicado na plataforma da Base44 ou assinar um plano Premium em nome desse usuário.
8.6. O afiliado não poderá postar links designados ou qualquer outro conteúdo promocional da plataforma da Base44 em janelas do tipo pop-up ou pop-under.
8.7. O afiliado não poderá utilizar técnicas de cookie stuffing para inserir o cookie de rastreamento sem o conhecimento do usuário indicado (como o uso de iframes, por exemplo).
8.8. É proibido ao afiliado fazer alegações imprecisas, enganosas ou inverídicas sobre a Base44 e seus serviços. Além disso, ele não poderá: (i) tomar qualquer atitude que induza os visitantes do seu site a confundi-lo com a Base44; ou (ii) deturpar sua relação com Base44. Para evitar dúvidas, o afiliado não poderá alegar que a Base44 endossa, apoia ou patrocina o seu site.
8.9. O afiliado não poderá utilizar anúncios ou links designados integrados a aplicativos de software instalados no dispositivo do usuário (como barras de ferramentas, extensões de navegador ou quaisquer outras aplicações baixadas ou instaladas pelos visitantes), em qualquer dispositivo.
9. Comissões por indicação
9.1. Sujeito ao disposto no item 9.5, para cada novo pacote Premium da Base44 adquirido por um usuário Premium indicado por meio dos códigos de rastreamento e links designados do afiliado, mediante o primeiro “clique” (conforme descrito abaixo), antes do término do período de afiliação e desde que cumpra as disposições deste contrato (uma “Compra qualificada”), o afiliado terá direito a receber comissões de afiliado de acordo com o plano de comissões por indicação disponível em seu painel. Para evitar dúvidas, a elegibilidade para receber tais comissões segue o critério de “primeiro clique”, de modo que somente o afiliado por meio do qual um potencial usuário Premium indicado tiver realizado seu primeiro clique para acessar a Plataforma Base44 (observados os demais termos deste Contrato) terá direito a receber a comissão referente à primeira compra qualificada realizada por tal usuário.
9.2. Não obstante o disposto no item 9.1 acima, caso uma compra qualificada esteja sujeita a termos de venda especial, as comissões devidas ao afiliado, se houver, estarão sujeitas ao desconto ou a outros benefícios especiais aplicáveis ao pacote Premium sob tais termos de venda especial e serão reduzidas de acordo com eles.
9.3. Durante a vigência deste acordo, a Base44 rastreará o usuário indicado associando a ele um código de rastreamento com validade de 30 (trinta) dias, desde que tal período esteja dentro da vigência de afiliação. Se, dentro desse prazo, o usuário indicado não se cadastrar como um Premium, o afiliado não terá direito a qualquer comissão em relação a ele, mesmo que posteriormente esse usuário venha a realizar as ações estabelecidas nos requisitos de conversão aplicáveis.
9.4. A Base44 poderá, a seu exclusivo critério, conceder recompensas adicionais a qualquer um de seus afiliados.
9.5. Fica esclarecido que as comissões por indicação são devidas a um afiliado qualificado somente pela primeira compra qualificada realizada pelo respectivo usuário Premium indicado. As comissões por indicação não se aplicam a renovações, versões de avaliação (quando aplicável), uma segunda compra ou qualquer outra compra subsequente.
10. Pagamento de comissões de afiliado e relatórios
10.1. Os relatórios mensais com o resumo das vendas dos usuários indicados Premium, necessários para o cálculo da comissão do afiliado no mês anterior, estarão disponíveis no Painel (o “Relatório mensal”). O formato, conteúdo e frequência desses relatórios poderão ser alterados a exclusivo critério da Base44. Os relatórios serão emitidos em até 3 (três) semanas após o término do mês correspondente. As notas fiscais ou faturas enviadas antes da liberação do relatório mensal e que não corresponderem aos valores nele indicados serão devolvidas ao afiliado sem o devido pagamento.
10.2. As comissões serão pagas em aproximadamente 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento de cada mês civil (“Data de pagamento”), desde que a Base44 tenha recebido a nota fiscal ou fatura do afiliado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência e que o documento corresponda ao relatório mensal respectivo.
10.3. A Base44 só efetuará pagamentos de comissões ao afiliado caso o saldo acumulado em sua conta atinja, no mínimo, o valor mínimo mensal. Se o afiliado não atingir esse valor limite até a data de pagamento, as conversões e comissões acumuladas serão transferidas para o mês seguinte. Caso o afiliado não alcance o valor mínimo por 3 (três) meses civis consecutivos, ele poderá ser considerado inativo, a exclusivo critério da Base44. Nessa hipótese, as comissões geradas até então serão anuladas e canceladas e o acordo poderá ser rescindido sem qualquer responsabilidade perante o afiliado, inclusive no que diz respeito a quaisquer obrigações de pagamento.
10.4. A Base44 pagará comissões apenas sobre códigos de rastreamento registrados automaticamente pelo seu sistema de afiliação e exibidos no painel. A Base44 não pagará comissões a menos que o código de rastreamento seja rastreado pelo seu sistema de afiliação e conste no painel.
10.5. Todos os pagamentos de comissões serão realizados exclusivamente em dólares norte-americanos (USD), salvo definição em contrário pela Base44. O pagamento será feito mediante apresentação de nota fiscal ou fatura válida emitida pelo afiliado, via transferência bancária ou outro método escolhido pela Base44. O afiliado é responsável por fornecer os dados completos e precisos para o envio dos valores, respondendo integralmente por eventuais atrasos decorrentes do envio incorreto ou intempestivo dessas informações.
10.6. Na hipótese de qualquer atividade considerada suspeita a exclusivo critério da Base44, o pagamento das comissões poderá ser retido por até 60 (sessenta) dias para verificação. Se for constatado tráfego fraudulento, a Base44 recalculará ou reterá os valores devidos. Caso se confirme que o afiliado violou este acordo ou participou de atividades fraudulentas ou enganosas envolvendo a Base44, sua plataforma, códigos de rastreamento ou usuários, a Base44 poderá desativar tais códigos e bloquear o acesso do afiliado ao Programa imediatamente, sem qualquer indenização. O afiliado renuncia de forma irrevogável a qualquer reclamação contra a Base44, seus diretores, executivos, acionistas ou funcionários em razão dessas medidas.
10.7. O afiliado é o único responsável pelo pagamento de todos os impostos incidentes sobre suas atividades comerciais. Os pagamentos ao afiliado estarão sujeitos às retenções de impostos exigidas por lei, e os valores das comissões por indicação já incluem todos os tributos aplicáveis, inclusive impostos sobre valor agregado (como o IVA).
10.8. Caso seja efetuado qualquer pagamento em excesso ao afiliado, a Base44 reserva-se o direito de ajustar ou compensar esse valor nos pagamentos de comissões subsequentes.
11. Políticas e preços dos serviços de processamento de transações da Base44
11.1. A Base44 processará as transações realizadas pelos usuários que utilizarem os códigos de rastreamento direcionados do site do afiliado para a plataforma da Base44.
11.2. A Base44 reserva-se o direito de recusar transações que não cumpram os requisitos razoáveis por ela estabelecidos periodicamente.
11.3. A Base44 será a única responsável por todos os aspectos do processamento e da execução das transações.
11.4. A Base44 rastreará as compras geradas por usuários indicados por meio do site do afiliado. Para permitir o rastreamento, a emissão de relatórios e o acúmulo de comissões com precisão, o afiliado deve garantir que os códigos de rastreamento estejam formatados corretamente. A Base44 não se responsabilizará por códigos formatados de maneira inadequada.
11.5. A Base44 poderá alterar preços, políticas e procedimentos operacionais a qualquer momento, em conformidade com as leis aplicáveis. Por exemplo, a Base44 definirá os preços cobrados pelos serviços de acordo com suas próprias políticas comerciais. Caso tais mudanças afetem itens que o afiliado já exiba em seu site, nos anúncios ou em quaisquer outras informações fornecidas por ele a terceiros em relação a este Contrato e à sua participação no Programa, caberá ao afiliado acompanhar essas alterações e atualizá-las em seu site ou em seus canais de divulgação.
11.6. O afiliado poderá contratar outras entidades como subafiliados para direcionar os visitantes dos sites desses parceiros para a plataforma da Base44 por meio dos links designados e anúncios (“Subafiliados”).
11.7. O afiliado deverá informar imediatamente a Base44 sobre qualquer subafiliado contratado e fornecer todos os detalhes que a empresa solicitar periodicamente em relação a ele.
11.8. O afiliado assume responsabilidade total e exclusiva pelas atividades de seus subafiliados, devendo exigir que eles se submetam às mesmas restrições impostas aos afiliados. O afiliado deverá monitorar regularmente as atividades de seus subafiliados para verificar o cumprimento dessas disposições.
11.9. O afiliado será o único responsável pelo pagamento de quaisquer comissões, recompensas ou compensações aos seus subafiliados. Como os subafiliados não são afiliados cadastrados, a Base44 não tem obrigação de pagar qualquer valor ou comissão por indicação a eles, mesmo que gerem tráfego ou transações para a plataforma.
11.10. Para todos os fins de direito, o afiliado responderá perante a Base44 pelo cumprimento das obrigações de seus subafiliados. Qualquer ação ou omissão praticada por um subafiliado em violação a este acordo será considerada uma infração contratual cometida pelo próprio afiliado.
11.11. Se a Base44 solicitar que o afiliado desvincule um subafiliado, o afiliado deverá fazê-lo imediatamente. A Base44 não estará obrigada a justificar os motivos de tal solicitação.
12. Prazo e rescisão da afiliação
12.1. O prazo de participação do afiliado no Programa terá início a partir da aceitação de sua inscrição pela Base44 e se encerrará mediante o envio de notificação de rescisão por qualquer uma das partes, de acordo com as disposições deste item 12 (a “Vigência de afiliação”).
12.2. Qualquer uma das partes poderá encerrar a participação no Programa a qualquer momento, com ou sem justificativa, mediante envio de notificação prévia por escrito à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
12.3. O encerramento do prazo de afiliação resultará no cancelamento ou desativação da conta do afiliado e do seu acesso à plataforma da Base44, além da perda de quaisquer comissões potenciais ou a serem pagas pendentes na conta.
12.4. Sujeito às disposições do item 10 e salvo disposição em contrário, com o encerramento da vigência de afiliação, o afiliado terá o direito de receber as comissões acumuladas por usuários indicados Premium durante a vigência deste acordo.
12.5. Em caso de descumprimento grave deste acordo pelo afiliado, a Base44 poderá, a seu exclusivo e absoluto critério, rescindir a vigência de afiliação imediatamente e sem aviso prévio, hipótese na qual o afiliado perderá o direito a quaisquer comissões não pagas acumuladas antes da rescisão.
12.6. Com o encerramento do prazo de afiliação por qualquer motivo, o afiliado deverá remover imediatamente todos os códigos de rastreamento, anúncios e demais conteúdos vinculados ao Programa do seu site ou de qualquer outro meio de comunicação utilizado. O afiliado interromperá de imediato o uso e removerá de seu site todos os links para a plataforma da Base44, suas marcas e quaisquer outros materiais fornecidos pela empresa ou em seu nome no âmbito do Programa.
12.7. Os itens 2, 4.5 e os itens de 13 a 20 deste acordo, bem como qualquer outra disposição que por seus termos expressos ou por sua natureza deva sobreviver ao encerramento, continuarão em pleno vigor e efeito mesmo após a rescisão da vigência de afiliação.
13. Confidencialidade
13.1. Em decorrência da participação do afiliado no Programa, a Base44 poderá divulgar a ele determinadas informações consideradas confidenciais (“Informações confidenciais”). Para os fins deste acordo, o termo “Informações confidenciais” inclui, sem limitação: (i) quaisquer alterações nos termos e condições do Programa feitas especificamente para o afiliado ou para o seu site que não estejam disponíveis ao público geral de afiliados; e (ii) diretrizes de preços, lançamentos futuros de serviços, segredos comerciais, know-how, invenções, processos, programas, esquemas, dados, tabelas de preços e descontos, listas de clientes, informações financeiras e planos de vendas e marketing referentes à Base44 ou aos seus serviços. As informações confidenciais também abrangem qualquer informação que a Base44 classificar como confidencial durante a vigência deste acordo. Não serão consideradas informações confidenciais as informações que: (a) já sejam de conhecimento prévio da outra parte sem obrigação de confidencialidade ou sem violação deste acordo; (b) sejam tornadas públicas (por outro meio que não o próprio afiliado), antes ou depois de seu recebimento pelo afiliado; ou (c) devam ser divulgadas por lei ou por determinação judicial ou administrativa.
13.2. O afiliado deverá manter o mais absoluto sigilo sobre tais informações confidenciais, tanto durante a vigência deste acordo quanto após o seu término, e não poderá utilizá-las para qualquer outra finalidade além do estritamente necessário para o cumprimento de suas obrigações contratuais, salvo mediante prévia autorização por escrito da Base44.
14. Disposições gerais, responsabilidades do afiliado, declarações e garantias
14.1. O afiliado declara e garante ter mais de 18 (dezoito) anos de idade e ser plenamente capaz e qualificado para celebrar este acordo.
14.2. O afiliado fornecerá informações precisas e completas a respeito de sua identidade e dados pessoais, tais como: conta bancária, instruções para transferência, endereço ou outras informações solicitadas.
14.3. O afiliado será o único responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção do seu site, bem como por suas atividades e por todo o material a eles relacionado. O afiliado indenizará e isentará a Base44 de quaisquer reivindicações, danos e despesas incorridos em razão de demandas de terceiros relativas ao desenvolvimento, operação, manutenção, formato e conteúdo do site ou das atividades do afiliado.
14.4. Caso qualquer entidade ou pessoa (incluindo empregados, agentes, subcontratados ou representantes do afiliado; cada qual um “Agente do afiliado”) participe do Programa ou atue em nome do Afiliado, este deverá garantir que tal Agente do Afiliado cumpra integralmente os termos deste Acordo, responsabilizando-se sumariamente por qualquer ação ou omissão praticada por ele.
14.5. O afiliado declara e garante à Base44 que os materiais publicados em seu site não violam nem infringem direitos de terceiros, não possuem caráter difamatório ou ilegal e não induzem o afiliado a violar suas declarações e obrigações assumidas neste acordo. A Base44 exime-se de qualquer responsabilidade relacionada a tais matérias.
14.6. Este acordo é devidamente celebrado e formalizado pelo afiliado mediante a aceitação de seus termos, constituindo uma obrigação legal, válida e vinculante, exequível contra o afiliado em conformidade com as disposições aqui contidas.
14.7. A celebração, formalização e cumprimento das obrigações decorrentes deste acordo pelo afiliado não entram em conflito nem violam, independentemente de notificação ou do decurso do tempo: qualquer disposição legal, norma ou regulamento aplicável; qualquer ordem, julgamento ou decreto vinculante sobre os bens ou ativos do Afiliado; qualquer disposição do seu estatuto ou contrato social; ou qualquer outro contrato ou instrumento aplicável ao afiliado e a seus bens.
14.8. Nenhum consentimento, aprovação, autorização, isenção ou registro perante órgãos governamentais ou terceiros é exigido do afiliado para a celebração, formalização e execução deste acordo ou para a tomada de qualquer medida aqui prevista.
14.9. Até onde é do conhecimento do afiliado, não há qualquer reivindicação, ação ou processo pendente ou ameaçado contra ele ou suas coligadas referente à celebração, formalização ou cumprimento deste acordo, ou relativo à violação de propriedade intelectual, não havendo, até onde sabe, fundamentos para tais medidas.
14.10. O afiliado reconhece e compreende que a Base44 poderá, a qualquer momento, direta ou indiretamente, captar indicações de clientes sob termos divergentes dos contidos neste acordo, bem como operar sites semelhantes ou concorrentes ao site do afiliado.
14.11. A Base44 reserva-se o direito de monitorar o site do afiliado a qualquer momento, a seu exclusivo critério, para verificar o cumprimento dos termos deste acordo. Quaisquer desvios das diretrizes aqui estabelecidas deverão ser previamente aprovados por escrito pela Base44.
15. Relação entre as partes
15.1. A Base44 e o afiliado são partes contratantes independentes, e nenhuma disposição deste Acordo criará qualquer sociedade, joint venture, agência, franquia, representação comercial ou vínculo empregatício entre as partes.
15.2. O afiliado não terá qualquer autoridade para fazer ou aceitar ofertas ou declarações em nome da Base44. O afiliado não fará nenhuma declaração, seja em seu site ou em qualquer outro meio, que de forma razoável contradiga o disposto neste acordo.
16. Avisos legais
16.1. A BASE44 NÃO PRESTA QUAISQUER GARANTIAS OU DECLARAÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, COM RELAÇÃO A ESTE ACORDO, AO PROGRAMA E ÀS INFORMAÇÕES A SEREM ENTREGUES NOS TERMOS DESTE INSTRUMENTO. ISSO INCLUI, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS DE ADEQUAÇÃO, COMERCIABILIDADE, NÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS OU QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DECORRENTES DO CURSO DE DESEMPENHO, DA NEGOCIAÇÃO, DOS USOS E COSTUMES COMERCIAIS OU DA ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO ESPECÍFICO.
16.2. A BASE44 NÃO PRESTA QUALQUER DECLARAÇÃO QUANTO ÀS INFORMAÇÕES ENCONTRADAS EM SEU SITE. OS MATERIAIS NO SITE DA BASE44 E PARA OS SITES AFILIADOS SÃO FORNECIDOS “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM” (“AS IS”), SEM QUALQUER GARANTIA EXPRESSA OU IMPLÍCITA DE QUALQUER TIPO. A BASE44 NÃO GARANTE A PRECISÃO OU A INTEGRIDADE DAS INFORMAÇÕES, TEXTOS, GRÁFICOS, LINKS OU OUTROS ITENS CONTIDOS EM SEUS SITES. QUALQUER INFORMAÇÃO OFERECIDA NO SITE DA BASE44 PODERÁ SER ALTERADA A QUALQUER MOMENTO, SEM AVISO PRÉVIO.
16.3. Caso os materiais ou serviços fornecidos se mostrem defeituosos e/ou causem qualquer dano ao equipamento, prejuízo ou inconveniência ao afiliado ou a qualquer pessoa que reivindique direitos por intermédio dele, o afiliado assumirá integralmente os custos e a responsabilidade por tais eventos.
16.4. O afiliado indenizará e isentará a Base44, suas subsidiárias, executivos, funcionários, agentes e terceiros de e contra quaisquer reivindicações, responsabilidades, perdas, custos, danos ou despesas (incluindo honorários advocatícios) decorrentes, direta ou indiretamente, de suas operações, de seu site ou de quaisquer disputas entre o afiliado e terceiros relativas a este acordo, à participação no Programa, ao(s) seu(s) site(s) ou aos serviços prestados pela Base44.
17. Limitação de responsabilidade
17.1. EM HIPÓTESE ALGUMA A BASE44, SUAS SUBSIDIÁRIAS, EXECUTIVOS, DIRETORES, FUNCIONÁRIOS OU FORNECEDORES SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUAISQUER DANOS E/OU PREJUÍZOS, DIRETOS OU INDIRETOS, CAUSADOS AO AFILIADO, USUÁRIO E/OU A QUALQUER OUTRO TERCEIRO QUE POSSAM SURGIR EM RAZÃO DE: (I) INDISPONIBILIDADE (“DOWNTIME”) E/OU INDISPONIBILIDADE DA PLATAFORMA DA BASE44 OU DO PROGRAMA, BEM COMO QUAISQUER PERDAS DE QUALQUER NATUREZA RESULTANTES DE INDISPONIBILIDADES NO PROGRAMA E/OU EM SISTEMAS DE TERCEIROS; (II) QUALQUER RESCISÃO DESTE ACORDO; OU (III) QUAISQUER INVESTIMENTOS, EFETIVOS OU PLANEJADOS, REALIZADOS PELO AFILIADO EM CONEXÃO COM SUA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE AFILIADOS.
17.2. SEM PREJUÍZO DE QUALQUER DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO CONTIDA NESTE ACORDO, A BASE44, SUAS SUBSIDIÁRIAS, EXECUTIVOS, DIRETORES, FUNCIONÁRIOS OU FORNECEDORES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE O AFILIADO COM RELAÇÃO A QUALQUER OBJETO DESTE ACORDO (SEJA SOB TEORIA CONTRATUAL, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU QUALQUER OUTRA TEORIA JURÍDICA OU EQUITATIVA) POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU EXEMPLARES (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, PERDA DE REPUTAÇÃO COMERCIAL OU DE RECEITAS, LUCROS OU NEGÓCIOS EFETIVOS OU PREVISTOS), AINDA QUE A BASE44, SUAS SUBSIDIÁRIAS, EXECUTIVOS, DIRETORES, FUNCIONÁRIOS OU FORNECEDORES TENHAM SIDO AVISADOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. A NOSSA RESPONSABILIDADE CUMULATIVA TOTAL DECORRENTE DESTE ACORDO E DO PROGRAMA NÃO EXCEDERÁ O VALOR TOTAL DAS COMISSÕES PAGAS OU DEVIDAS AO AFILIADO NOS TERMOS DESTE INSTRUMENTO NOS 12 (DOZE) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES À DATA EM QUE OCORREU O EVENTO QUE DEU ORIGEM À REIVINDICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE MAIS RECENTE.
18. Alterações contratuais
18.1. A Base44 poderá alterar qualquer um dos termos e condições contidos neste acordo, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, mediante notificação prévia ao afiliado com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias. O envio de notificação por e-mail para o endereço do afiliado cadastrado na Base44, ou a publicação de um aviso de alteração ou de um novo contrato em nosso site, será considerado notificação suficiente ao afiliado sobre a modificação dos termos e condições deste instrumento. As alterações podem incluir, sem limitação, mudanças no escopo das comissões disponíveis, nos procedimentos e prazos de pagamento e nas regras do Programa de Afiliação.
18.2. Sem prejuízo do disposto no item 18.1 acima, o plano de comissões por indicação poderá ser alterado ou modificado pela Base44 periodicamente, a seu exclusivo e absoluto critério, desde que a empresa notifique o afiliado sobre tal mudança. As comissões acumuladas antes da alteração serão pagas de acordo com as condições vigentes no período anterior a essas mudanças. Já as comissões geradas após a entrada em vigor da alteração serão pagas segundo as novas regras do plano de comissões por indicação revisado, a partir da data de sua vigência.
18.3. Se qualquer modificação for inaceitável para o afiliado, o seu único recurso será a rescisão deste acordo. A continuidade do afiliado no Programa após a publicação do aviso de alteração ou do novo acordo na plataforma da Base44 constituirá aceitação vinculante de tais mudanças.
19. Disposições diversas
19.1. Os títulos das seções deste instrumento são inseridos apenas para fins de conveniência e facilidade de referência, não definindo, limitando ou descrevendo o escopo deste acordo nem a intenção de suas cláusulas.
19.2. Qualquer explicação ou resumo constante na coluna à direita intitulada “#ÉSimplesAssim” é fornecido apenas por conveniência e de modo algum define, explica ou vincula legalmente qualquer uma das partes a qualquer seção ou disposição deste documento.
19.3. O não exercício ou a não aplicação por qualquer uma das partes de qualquer direito ou disposição dos termos e condições deste acordo não constituirá renúncia a tal direito ou disposição. A tolerância da Base44 quanto ao cumprimento estrito de qualquer cláusula por parte do afiliado não significará renúncia ao seu direito de exigir o cumprimento posterior dessa ou de qualquer outra disposição deste acordo.
19.4. Este acordo constitui o entendimento integral entre as partes quanto ao seu objeto. Este documento substitui todos e quaisquer contratos, acordos ou entendimentos anteriores, verbais ou escritos, e nenhuma das partes estará vinculada a declarações que não estejam expressamente contempladas neste acordo.
19.5. Caso surja qualquer controvérsia decorrente da execução deste acordo que não possa ser resolvida amigavelmente, ela será regida e interpretada exclusivamente segundo as leis de Israel, sem consideração aos seus princípios de conflito de leis. Qualquer disputa decorrente ou relacionada a este acordo será resolvida com exclusividade nos tribunais competentes de Tel Aviv, Israel.
19.6. Os direitos e obrigações de cada parte previstos neste instrumento reverterão em benefício de seus respectivos sucessores e cessionários autorizados. No entanto, salvo disposição expressa em contrário, este acordo e quaisquer direitos ou obrigações dele decorrentes não poderão ser cedidos ou delegados pelo afiliado sem o consentimento prévio e por escrito da Base44 (o qual não será recusado injustificadamente).
20. Análise independente
20.1. A Base44 recomenda que o afiliado consulte assessores jurídicos, financeiros, fiscais e/ou contábeis antes de entrar no Programa.
20.2. O afiliado reconhece e concorda que nenhuma disposição deste documento e nenhuma declaração da Base44, de seus funcionários ou de qualquer outra pessoa associada à empresa o impediu de obter tal orientação antes de celebrar este acordo.
20.3. O afiliado avaliou de forma independente a conveniência de participar do Programa e não se baseia em nenhuma declaração ou afirmação diversa das contidas neste acordo.
20.4. O AFILIADO LEU ESTE ACORDO ATENTAMENTE E COMPREENDEU O SEU CONTEÚDO, CONSULTOU ADVOGADOS E ACEITA AS OBRIGAÇÕES AQUI IMPOSTAS SEM QUALQUER RESSALVA. O AFILIADO TAMBÉM LEVOU EM CONSIDERAÇÃO AS CLÁUSULAS DE LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E ISENÇÃO DE GARANTIAS DESTE ACORDO ANTES DE ACEITÁ-LO. NENHUMA PROMESSA OU DECLARAÇÃO FOI FEITA AO AFILIADO PARA INDUZI-LO A ACEITAR ESTE INSTRUMENTO. O AFILIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO DE FORMA LIVRE E VOLUNTÁRIA.




